Direitos Democráticos & Estado Moderno | 2021

A (in) eficácia da legislação brasileira na prevenção da violência letal contra a mulher

 

Abstract


No ano de 2015, o Código Penal brasileiro foi alterado através da Lei nº 13.104 com a finalidade de ser acrescentada ao seu artigo 121, §2º, a qualificadora Feminicídio, e com isso, evitar as mortes de mulheres pela sua condição de mulher. Contudo, através da análise de dados estatísticos, há a constatação de que, mesmo após a entrada em vigor da lei retro mencionada, os números da violência letal contra as mulheres, bem como do Feminicídio, estão aumentando, demonstrando que, na realidade, a qualificadora citada somente possui uma eficácia simbólica. Assim, o presente artigo tem como objetivo demonstrar a (in) eficácia das leis brasileiras na prevenção da violência letal contra as mulheres, buscando soluções viáveis para o combate do Feminicídio no Brasil, a fim de que a qualificadora possa ser realmente útil, e não somente ter uma existência figurativa, simbólica. Ressalte-se que o estudo não tem por finalidade criticar a Lei do Feminicídio, até porque ela constitui uma’ vitória feminina no combate à violência de gênero que tanto recai sobre a população feminina brasileira. Como metodologia foi empregado o método qualitativo, fundamentando o trabalho em doutrinas nacionais e estrangeiras, bem como foi realizada análise de dados estatísticos publicados pelo Atlas da Violência 2019 e pelo Monitor da Violência, em março de 2020, buscando, assim, um diálogo entre o aporte teórico e tais dados. Como resultado da investigação foi possível constatar que a simples existência da Lei nº 13.104/2015, sem a existência de políticas públicas que visem evitar a propagação da violência contra a mulher, principalmente no contexto da violência doméstica e familiar, faz com que a norma exista apenas no plano simbólico, não impedindo a prática do Feminicídio no Brasil.

Volume None
Pages None
DOI 10.23925/ddem.v0i2.49285
Language English
Journal Direitos Democráticos & Estado Moderno

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