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Facticidade e diferença: elementos de filosofia da linguagem e filosofia do direito em habermas e derrida
Abstract
Dutra (2013) chama atencao para o fato de que ha um claro ponto de discordância entre Habermas e Derrida. Com certeza, Dutra possui razao em sua postura, e, muito provavelmente, uma consulta direta a Habermas acabaria por confirmar a discordância do filosofo alemao com relacao ao filosofo frances (Derrida). Apesar disso, esta comunicacao possui a pretensao de realizar um esboco de aproximacao entre Habermas e Derrida. Deveras, analisadas separadamente a estrutura das reflexoes gerais de ambos os autores, observar-se-a que, ao final, a despeito das discordâncias, o filosofo da acao comunicativa e o filosofo da differance possuem, inexoravelmente, pontos de similaridade. Este modesto projeto de correlacao entre Habermas e Derrida nasce delimitado pelos campos da filosofia do direito e da filosofia da linguagem. Nessa toada, o texto encontra-se dividido em tres momentos centrais: primeiro, alguns elementos do pensamento de Habermas (filosofia da linguagem, facticidade, validade etc) sao consignados, especialmente a configuracao da modernidade a partir da dualidade entre os sistemas e o mundo da vida, apresentando-se o direito como importante elementos de mediacao. Na sequencia, focam-se Derrida e suas reflexoes sobre a filosofia da linguagem e a filosofia do direito, sobretudo no particular critica a metafisica da presenca levada a efeito em duas importantes obras desse autor, a saber, Gramatologia e Forca de lei. Ao final, os dois autores sao objeto de aproximacao e, como prometido, sao apresentadas certas relacoes entre ambos. Pedimos que nossos leitores entendam que o objetivo nesse desenvolvimento nao e desconsiderar as idiossincrasias dos dois autores estudados, mas mostrar que, por assim dizer, nao deixa, tambem, de existir consenso entre eles. Acreditamos que esse tipo de trabalho e licito e importante: por vezes, tanto os filosofos, quando seus admiradores tomam uma postura demasiado combativa e destrutiva; acreditamos ser uma possivel funcao do historiador da filosofia mostrar ate que ponto tal postura (combativa) e razoavel e licita.