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A irresponsabilidade legal da administração pública: o caso da fraude envolvendo vício de vontade na composição do quadro societário perante as juntas comerciais

 
 

Abstract


Como regra, a Administracao Publica responde objetivamente por danos que da causa por ato ilicito, posto que a prestacao do servico publico pressupoe dever de cuidado para que nao haja externalidades indesejaveis. Entretanto, ha situacoes em que a responsabilidade da Administracao Publica pode ser mitigada. Um desses casos abrange a responsabilidade das Juntas Comerciais perante fraudes que envolvem o ingresso com vicio de vontade em quadros societarios. Este artigo busca expor que tais fraudes decorrem de terceiros, cujas atividades fraudadoras originam-se tanto da facilidade de acesso a informacoes pessoais dos prejudicados, como da intencional dispensa legal de maiores exigencias de seguranca para a confirmacao de dados imposta as Juntas Comerciais. Dessa forma, pretende-se demonstrar como a busca pela simplificacao dos procedimentos de arquivamento de documentos empresariais permite o cometimento de fraudes no registro mercantil, as quais as Juntas Comerciais, por expresso comando legal, sao impedidas de combaterem com mecanismos mais eficazes, porem, eventualmente mais burocraticos e que prejudicariam os empresarios de boa-fe beneficiados pela simplificacao. Assim, por meio de pesquisa bibliografica e por metodo hipotetico dedutivo, procura-se constatar que as Juntas Comerciais nao respondem – ou responderiam apenas subjetivamente – pelo ingresso de individuo com vicio de vontade em uma composicao empresarial.

Volume 23
Pages 106
DOI 10.5433/2178-8189.2019V23N3P106
Language English
Journal None

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