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Relações de trabalho doméstico remunerado no Brasil a luz da teoria de Amartya Sen

 
 
 

Abstract


O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações implementadas pelaEmenda Constitucional 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015 nas relações de\xa0trabalho doméstico remunerado à luz da ideia de justiça concebida na obra de Amartya Sen\xa0(2011), com ênfase na sobreposição dos elementos gênero, raça e classe para delimitação da\xa0amostragem de trabalhadoras domésticas. A metodologia empregada se fundamenta na análise\xa0de dados secundários disponibilizados em sítios eletrônicos do Governo Federal e a discussão\xa0desses dados à luz de obras nodais para a delimitação dos conceitos de gênero, trabalho e\xa0justiça. Amartya Sen (2011) critica a tradição que teoriza um conceito de justiça perfeita, que\xa0ele denomina de transcendental, e busca conceber uma ideia de justiça comparativa, com foco\xa0na vida que as pessoas são efetivamente capazes de levar. Tem-se, então, uma teoria da justiça\xa0que caminha junto ao conceito de injusto e que toma por base o conceito de que, embora não\xa0seja possível alcançar uma justiça perfeita, existem no mundo injustiças perfeitamente\xa0remediáveis que podem e devem ser eliminadas. Nesse artigo, o conceito de trabalho\xa0doméstico será considerado aquele realizado dentro da esfera domiciliar, podendo ser\xa0remunerado ou não. Enquanto trabalho não remunerado, a atividade doméstica é invisibilizada\xa0e entendida como serviço não produtivo (IPEA, 2014). Em se tratando de trabalho doméstico\xa0remunerado, a taxa de atividade de pessoas economicamente (PEA) ativas da população\xa0acima de 16 anos mostra que 14% das trabalhadoras brasileiras ocupadas eram trabalhadoras\xa0domésticas. Vale ressaltar a questão racial, uma vez que “17,7% das mulheres negras eram\xa0trabalhadoras domésticas, ainda a principal ocupação entre elas –, ao passo que, entre as\xa0brancas, 10% estavam no emprego doméstico” (IPEA, 2014). A redação anterior do parágrafo\xa0único do art. 7º da CRFB/1988 assegurava aos trabalhadores domésticos apenas uma parte\xa0dos direitos garantidos aos demais trabalhadores, o que foi alterado com a EC 72/2013. Com a\xa0promulgação da EC 72/2013, entraram imediatamente em vigor direitos como salário mínimo,\xa0irredutibilidade salarial, 13º salário, limitação da jornada de trabalho, repouso semanal\xa0remunerado, licença gestante e paternidade, aviso prévio, aposentadoria, dentre outros. As\xa0mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 72/2013 e pela Lei Complementar nº\xa0150/2015 nas relações de trabalho doméstico remunerado, à luz da ideia de justiça concebida\xa0na obra de Amartya Sen (2011) representam, portanto, a correção de uma injustiça\xa0remediável, para essa parcela da PEA, constituída principalmente por mulheres, em sua\xa0maioria negras.

Volume 5
Pages 777-789
DOI 10.5433/SGPP.2018V5.P777
Language English
Journal None

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