Um contrato é um acordo juridicamente vinculativo entre duas ou mais partes que geralmente envolve a transferência de bens, serviços, dinheiro ou uma promessa para o futuro. No entanto, nem todos os contratos exigem consideração como elemento, o que desencadeou ampla discussão na comunidade jurídica.
Em jurisdições de direito consuetudinário, a consideração é um elemento básico da validade de um contrato, enquanto em muitas jurisdições de direito civil, a validade de um contrato depende principalmente da concordância de ambas as partes.
Para sistemas de direito consuetudinário, contraprestação é um ato dado ou prometido em troca de uma promessa de outra parte. Por exemplo, se a Parte A promete vender um veículo e a Parte B promete pagar uma determinada quantia, o dinheiro da Parte B é a contrapartida. A existência deste requisito ajuda a garantir a equidade das transações, evita trocas arbitrárias entre pagamentos gratuitos e promessas futuras e reduz o abuso contratual.
No entanto, em muitos sistemas de direito civil, particularmente aqueles influenciados pelo Código Napoleónico, a consideração não é necessariamente necessária para que um contrato seja válido. Em vez disso, estas leis baseiam-se mais na existência de consentimento mútuo. Por exemplo, na lei alemã, a formação de um contrato depende do consentimento e não de considerações específicas.
Os "Princípios de Contratos Comerciais Internacionais" do UNIDROIT enfatizam ainda que a remoção da exigência de consideração pode aumentar a certeza nas transações comerciais e reduzir a ocorrência de disputas.
Isso levou os estudiosos a se aprofundarem no motivo pelo qual alguns contratos exigem consideração e outros não. Na teoria dos contratos, considera-se que a execução de um contrato se baseia em benefícios económicos e que a exigência de contrapartida ajuda a promover um ambiente de negócios honesto. Por outro lado, algumas teorias jurídicas argumentam que o cerne de um contrato reside no cumprimento de uma promessa, esteja ou não envolvida uma contrapartida.
Além disso, à medida que o ambiente de negócios e transações muda, a compreensão dos contratos e das contraprestações também evolui. Cada vez mais contratos internacionais adoptam termos mais flexíveis e os contratos podem até ser estabelecidos sem consideração explícita. Isto reflecte uma tendência nas actividades comerciais modernas que enfatizam a liberdade e a eficiência contratuais.
A análise da natureza e da finalidade dos contratos na teoria dos contratos revela diferentes visões sobre a consideração em diferentes sistemas jurídicos.
Por exemplo, alguns países não exigem que sejam fornecidas contraprestações para certos tipos de contratos, como contratos de doação. O efeito jurídico deste tipo de contrato baseia-se na vontade e consentimento das partes, pelo que a falta de contraprestação não afetará a legalidade do contrato. Neste caso, a intenção e a confiança das partes desempenham um papel fundamental na formação do contrato.
De uma perspectiva histórica, a evolução dos contratos reflecte a compreensão dos contratos em diferentes contextos culturais, económicos e jurídicos. No sistema de direito consuetudinário, com o acúmulo de pareceres judiciais, o direito contratual como o conhecemos hoje se formou gradativamente, enfatizando a posição central da consideração. No sistema de direito civil, a natureza escrita e estrutural da lei faz com que ela apresente características distintas na evolução dos contratos.
Em última análise, a questão de saber se a consideração é necessária é, sem dúvida, uma questão profunda e importante no direito contratual. No contexto da globalização, a compreensão dos contratos também está em constante evolução no processo de comércio transnacional e na busca de acordos. Comparando as diferenças nos sistemas jurídicos de vários países, deveríamos provavelmente pensar em: Como é que os requisitos de consideração afectarão os nossos métodos de transacção e comportamentos jurídicos em futuros contratos comerciais?