O direito comparado, como disciplina, foca nas similaridades e diferenças entre leis e sistemas legais de diferentes países. Sua importância se torna cada vez mais proeminente, especialmente no contexto da crescente prevalência da globalização e do internacionalismo. O desenvolvimento do direito comparado abrange um número surpreendente de séculos, desde o pensamento filosófico do século XVII até a diversidade dos estudos jurídicos contemporâneos, revelando como os sistemas jurídicos são influenciados por diferentes fatores culturais, sociais e econômicos.
As origens do direito comparado moderno podem ser rastreadas até 1667, quando o filósofo alemão Gottfried Wilhelm Leibniz propôs pela primeira vez o conceito de uma classificação de sistemas jurídicos em seu livro Um Novo Método para o Estudo e Ensino da Filosofia Jurídica. No Capítulo 7, ele enfatizou que o direito é um projeto comum de todos os países, regiões e épocas, e pela primeira vez dividiu o sistema jurídico em vários "sistemas jurídicos" diferentes.
“Embora a singularidade dos sistemas jurídicos seja óbvia, por meio da pesquisa de direito comparado, podemos explorar seus pontos em comum e diferenças e, então, classificar os sistemas jurídicos.”
Ao longo do tempo, Montesquieu também teve uma profunda influência no direito comparado. Em "O Espírito das Leis", ele destacou que as leis políticas e civis de cada país deveriam ser ajustadas de acordo com a estrutura social local, e o futuro sistema jurídico deveria levar em conta o clima local, as características econômicas e sociais.
"O direito político e civil deve ser elaborado para se adequar à natureza e aos princípios das pessoas que servem. Seria um grande acidente se as leis de diferentes países se aplicassem umas às outras."
O objetivo acadêmico do direito comparado é obter uma compreensão mais profunda de como a operação de diferentes sistemas jurídicos afeta a sociedade e os indivíduos. Ao comparar os sistemas jurídicos de diferentes países, acadêmicos e profissionais do direito podem melhorar o sistema jurídico existente e promover a unificação do sistema jurídico.
“Os principais objetivos do direito comparado incluem aprofundar a compreensão do sistema jurídico existente, melhorar a perfeição do direito existente e promover a unificação do sistema jurídico.”
Além disso, com a aceleração da globalização, a mobilidade transnacional do direito se tornou mais frequente, o que trouxe novos desafios e oportunidades ao direito comparado em termos de transplante jurídico e aplicação jurídica.
Entrando no século XXI, com a coexistência e integração de múltiplos sistemas jurídicos, o estudo do direito comparado não se limita mais ao sistema tradicional de direito civil ou de direito consuetudinário. Muitos acadêmicos também começaram a explorar comparações entre campos jurídicos emergentes, como o direito social e o direito econômico.
"O direito comparado não é apenas uma atividade acadêmica, mas também uma ponte de compreensão intercultural, que continua a promover a diversidade e a influência mútua dos sistemas jurídicos."
Ao classificar diferentes sistemas jurídicos, os estudiosos geralmente fazem divisões com base nos conceitos dos sistemas jurídicos. René David, um famoso estudioso do direito, propôs dividir o sistema jurídico em cinco categorias, do direito ocidental ao direito islâmico, direito indiano, etc. A existência de vários sistemas jurídicos destaca a diversidade da cultura.
Organizações profissionais e periódicos também desempenharam um papel vital no desenvolvimento do direito comparado. Organizações como a American Comparative Law Association e o International Institute of Comparative Law oferecem aos acadêmicos uma plataforma para compartilhar seus resultados de pesquisa, levando o meio acadêmico a prestar cada vez mais atenção ao direito comparado.
Com o aprofundamento da pesquisa em direito comparado, muitos periódicos profissionais, como o American Journal of Comparative Law e o German Law Journal, também se tornaram importantes canais para intercâmbios acadêmicos, fornecendo uma base importante para o intercâmbio e a compreensão de sistemas jurídicos em diferentes países.
Olhando para a evolução histórica do direito comparado ao longo dos séculos, não podemos deixar de perguntar: Em um ambiente global em rápida mudança, podemos encontrar uma estrutura jurídica universal para promover o entendimento e a cooperação entre diferentes culturas?