Roubo é um crime que envolve a tomada ilegal de propriedade pessoal de outra pessoa ou empresa. Esse crime foi inicialmente punido pelo sistema de direito comum britânico e, com a disseminação da lei britânica, tornou-se parte dos sistemas legais de muitos países e ainda é efetivo em muitos lugares hoje. Embora o Reino Unido, o País de Gales e a Irlanda tenham gradualmente substituído as leis originais de "furto" e as dividido em crimes específicos, como furto, roubo e fraude, nos Estados Unidos, Nova Gales do Sul e Jersey, o crime de furto ainda existe.
A palavra para roubo vem do francês médio "larcin", que tem uma possível raiz latina, "latrocinium", que significa "ladrão".
A definição e a punição de roubo variam nas leis de diferentes países. Por exemplo, em Nova Gales do Sul, o roubo é punível com até cinco anos de prisão, enquanto na Irlanda foi abolido em 2002. Apesar disso, muitos lugares continuam a aplicar esse crime para proteger a propriedade e a propriedade pessoal. Como a natureza do roubo e os elementos legais envolvidos no crime variam, é sem dúvida importante entender sua evolução.
Os elementos essenciais do roubo são a posse ilegal da propriedade, o consentimento explícito do possuidor e a intenção de controlar ilegalmente a propriedade. As primeiras leis sobre roubo eram relativamente brandas no tratamento desses elementos, mas com o tempo as leis se tornaram cada vez mais rigorosas em suas definições desses elementos.
Por exemplo, muitas leis estaduais definem furto como o roubo de "dinheiro, trabalho ou propriedade tangível ou intangível".
Nos Estados Unidos, as leis estaduais contra roubo estão enraizadas no direito comum inglês. Segundo essas leis, roubo envolve a tomada ilegal (ou seja, sem o consentimento do proprietário) de propriedade tangível de outra pessoa com a intenção de privar permanentemente o proprietário dela. A maioria dos estados tem leis que definem claramente o roubo como um crime estatutário e definem claramente as penalidades para ele.
As leis sobre roubo no Reino Unido foram inicialmente codificadas claramente na Lei de Roubo de 1916 e, desde 1969, foram substituídas pelo crime mais amplo de furto. Mesmo assim, o crime de furto continua em uso em algumas dependências da coroa britânica, como Jersey.
Os principais elementos do crime de roubo incluem a tomada efetiva de propriedade e a intenção de privar. Segundo essas leis, a tomada de propriedade deve ser ilegal e sem consentimento. Além disso, o ato de furto em si deve ser específico, como a movimentação ou ocultação de propriedade.
Entre eles, a definição de "propriedade" se limita principalmente a bens pessoais tangíveis, que devem ter valor econômico para constituir a base do crime de furto.
Com base no valor da propriedade roubada, o furto pode ser dividido em furtos maiores e menores. Por exemplo, nos Estados Unidos, US$ 400 ou US$ 1.000 geralmente são usados como limite para classificação criminal. Embora esse limite possa variar de estado para estado, em geral, as acusações de roubo se concentram no valor da propriedade e não em termos legais específicos.
O roubo às vezes é confundido com outros crimes semelhantes, como apropriação indébita (tomar a propriedade de outra pessoa sem permissão legal). Embora o desvio de dinheiro público envolva o uso ilegal de propriedade, seus elementos legais são claramente diferentes do roubo, o que requer atenção especial.
De modo geral, a evolução do crime de furto não reflete apenas as mudanças no ordenamento jurídico, mas também mostra a melhora da conscientização da sociedade sobre a proteção da propriedade. No mundo globalizado de hoje, o roubo continua sendo uma questão jurídica comum, desafiando as leis e as agências policiais de vários países.
Neste ambiente jurídico cada vez mais complexo, como o crime de roubo evoluirá no futuro para se adaptar à sociedade global em constante mudança?