Marcos Nobre
State University of Campinas
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Featured researches published by Marcos Nobre.
Novos Estudos - Cebrap | 2011
Marcos Nobre; José Rodrigo Rodriguez
Nosso objetivo com este texto e mostrar as limitacoes de uma con‑cepcao formalista do direito, calcada na gramatica classica do direito burgues. Isso se faz necessario, a nosso ver, porque essa concepcao mostra uma persistencia na teoria e na pesquisa social — na brasileira, em especial — que bloqueia, a nosso ver, uma adequada compreensao do direito, entendido tanto em seu sentido de fenomeno social quanto como uma das disciplinas das ciencias humanas.E evidente que tal persistencia nao e casual e merece ser investiga‑da por si mesma. Esse nao e, entretanto, nosso objetivo aqui. Limita‑mo‑nos a dar indicacoes nesse sentido. Para o caso dos paises centrais — em especial para aqueles de tradicao juridica romano‑germânica, mas nao so —, pensamos que essa persistencia se deve a hegemonia ideologica do neoliberalismo nas ultimas decadas, cuja visao tradi‑cional do direito se apoia em interesses tao simples e diretos quanto a defesa intransigente de concepcoes tradicionais do direito de pro‑priedade, das regras de mercado e de um Estado minimo. Para o caso do Brasil, a hipotese e que, em vista do longo periodo de governos au‑toritarios e/ou coronelismo ao longo do seculo xx, o proprio direito burgues aparece como padrao e como novidade, obscurecendo a visao das profundas transformacoes pelas quais passou o direito ao longo desse mesmo seculo. Nao por ultimo, pensamos mesmo que as trans‑formacoes atuais tendem a se dar em um sentido bastante diferente do “direito social” do seculo passado. Mas, como dito, nao e nosso ob‑jetivo desenvolver em detalhe essas indicacoes neste texto; ainda que seja necessario apontar desde o inicio elementos que sao importantes pontos de apoio de nosso diagnostico do tempo presente.Ao longo do texto, chamaremos a essa concepcao formalista do direito simplesmente de “visao normativa”, ou, mais precisamente, de “visao normativista” do direito. O formalismo juridico se tornou ao longo do seculo
Novos Estudos - Cebrap | 2012
Marcos Nobre
[2] Nobre, Marcos. “Teoria Critica hoje”. In: Peres, Daniel Tourinho e outros (orgs.). Tensoes e passagens: critica e modernidade — Uma homenagem a Ricardo Terra. Sao Paulo: Singu‐ lar, 2008, p. 268. Para alcancar uma compreensao adequada do mo‐ mento presente, a Teoria Critica tem de ser capaz de entender como se configuram as lutas sociais emancipatorias. Com o declinio do so‐ cialismo como horizonte comum de emancipacao na segunda metade do seculo xx, essa tarefa exigiu de saida um acerto de contas do campo critico com o pensamento de Marx, que o inaugurou. Em termos teoricos, o sentido mais amplo dessa mudanca parece ter sido anunciado primeiramente por Adorno na decada de 19601. Diante da necessidade de renovacao da perspectiva emancipatoria, Adorno deu um passo atras: mostrou que a orientacao para a eman‐ cipacao propria da obra de Marx tinha de ser reconfigurada a partir de suas fontes no pensamento de Kant e de Hegel. Os escritos de Horkheimer da decada de 1930 haviam estabelecido uma nova relacao entre teoria e pratica no campo da Teoria Critica, de tal modo que os dois termos ja nao se encontravam em “uniao” — como havia formu‐ lado Lukacs —, mas no quadro de uma “orientacao para a emancipacao que tem de ser mantida a distância prudente da acao direta”2. Nesse sentido, Hegel permanece como fonte fundamental de uma teoria que nao separa rigidamente o “descritivo” do “normativo”. E, no entanto, Kant ganha novo peso em uma configuracao em que o ponto de vista da teoria nao coincide inteiramente e por principio com a acao de uma classe social portadora do universal, em que teoria e pratica nao sao mais pensados em uniao. A busca de uma renovacao da perspectiva critica continua a ter como ponto de fuga a obra de Marx, mas passou a se dar, a partir da conceituacao de Adorno, em um campo de forcas formado pelas obras de Kant e de Hegel, explicitado por um exercicio de criticas e de me‐ tacriticas sucessivas. Nao se trata de “voltar a Kant” ou de “voltar a Hegel”, sem mais, no sentido de se aferrar a uma das duas posicoes; trata‐se de pensar os dois pontos de vista um contra o outro, sem pon‐ to de parada previamente estabelecido, a maneira de um “dialogo” in‐ cessante entre uma e outra filosofia. Esse e o estado de coisas de que partiu Habermas, por exemplo. Mes‐ mo se a posicao kantiana tem preeminencia em sua teoria, Habermas dossie teoria critica
Peace Review | 2010
Klaus-Gerd Giesen; Marcos Nobre
Inequality is far from being an unequivocal expression. Although one may say that the various meanings of the concept were somehow always present because of the link between equality and justice, modernity and its natural rights doctrine expanded its reach. Inequality became ultimately related to the material level of an unequal distribution of goods. Nowadays, this is not to be taken for granted anymore. The word “inequality” may be found applied not only to political or moral issues, but also to culture, gender, environment, education, race, or social esteem, to mention but a few. The sort of unifying substratum once given by the material background of the concept is now largely considered to be just one among many other components of inequality, so that when referred to, this type of inequality receives the specific label of “economic income inequality.”
Lua Nova: Revista de Cultura e Política | 1999
Marcos Nobre
The political project of the institutionalization of the environmental question is reconstructed against the background of the Rio-92 Conference. The negotiations towards that institutionalization are examined and the idea of sustained development is analysed from this angle.
Revista Econômica | 2007
Marcos Nobre
Posicionando-se contra qualquer tipo de dogmatismo, o artigo parteda ideia de que esquerda e direita se dividiram sempre segundo a prioridadeque cada qual tem conferido, respectivamente, a igualdade e a liberdade. Chegaa conclusao de que a divisao continua a se dar nesses termos. Mas, enquantoa direita permanece aferrada ao primado da liberdade, a esquerda tende amanter em suspenso esse juizo de prioridade, cuja determinacao deve dar-senas lutas concretas que se tem movido em favor da ampliacao da autonomiacidada. Essa nova caracterizacao e apresentada como consequencia da aceitacao,por importantes parcelas da esquerda, do campo do Estado Democraticode Direito, nao apenas como terreno legitimo de disputa com a direita, mascomo portador de potenciais emancipatorios suscetiveis de serem realizados.
Archive | 2009
Marcos Nobre
Novos Estudos - Cebrap | 2008
Marcos Nobre
Archive | 2007
Jorge Adriano Lubenow; Marcos Nobre
Etudes Philosophiques | 2004
Marcos Nobre
Mouvements | 2013
Marcos Nobre; Olivier Voirol