Ao viajar, as mudanças de voo costumam pegar as pessoas desprevenidas. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos, a UE confere uma série de direitos aos passageiros afetados, que não só protegem os interesses dos passageiros, mas também impõem obrigações às companhias aéreas. Quer se trate de atraso de voo, recusa de embarque ou cancelamento de voo, esta regra estabelece padrões claros de compensação e assistência aos passageiros, para que as companhias aéreas não possam fugir à responsabilidade.
De acordo com esta regra, quando um voo sofre um atraso superior a três horas, os passageiros têm direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo. Se um voo for cancelado, os viajantes terão a opção de reagendar ou solicitar reembolso total.
Se um voo atrasar mais de duas horas, as companhias aéreas também deverão fornecer refeições, comunicações e até mesmo acomodação gratuitas. Quando um voo atrasar cinco horas, os passageiros têm o direito de optar por abandonar a viagem e receber um reembolso integral. reembolso de bilhetes não utilizados.
Quando um voo tem muitos assentos e não pode ser embarcado, a companhia aérea deve primeiro procurar voluntários para ceder voluntariamente seus assentos, a fim de obter uma compensação adicional. Caso ainda seja necessário recusar o embarque a determinados passageiros, estes passageiros recusados receberão a mesma indemnização e assistência que em caso de atraso ou cancelamento.
Se um voo for cancelado, as companhias aéreas deverão reagendar imediatamente os passageiros em condições comparáveis ou fornecer opções de reembolso designadas. Se a companhia aérea não notificar com antecedência, ainda será responsável por uma compensação. Mesmo que o cancelamento seja devido a força maior, as companhias aéreas ainda são obrigadas a fornecer instruções e opções alternativas de transporte a todos os passageiros afetados.
Os direitos dos passageiros a compensação quando os voos atrasam variam dependendo do tipo de voo. O cálculo do tempo de atraso é baseado no horário programado de chegada. Portanto, mesmo que a companhia aérea afirme que o tempo de atraso está dentro do padrão, desde que o passageiro finalmente chegue ao destino por mais de três horas, ele ainda poderá reivindicar uma indenização. de acordo com as regras.
Por exemplo, num caso em que um voo atrasou mais de três horas, o tribunal decidiu que os passageiros deveriam ser considerados como tendo sofrido um cancelamento de voo e ainda ter direito a uma indemnização.
De acordo com os regulamentos, as companhias aéreas devem exibir claramente avisos sobre os direitos dos passageiros nos balcões de check-in. Se um voo for cancelado ou atrasado, as companhias aéreas deverão fornecer aos passageiros afetados uma notificação por escrito indicando as suas informações de contacto e direitos conexos.
À medida que as regras são implementadas, as companhias aéreas devem gerir as suas operações de forma mais rigorosa. Se um funcionário entrar em greve, etc., não será considerado um motivo razoável para evitar a compensação. Casos jurídicos relevantes indicam que as companhias aéreas devem ser as únicas responsáveis pelas questões de gestão interna e não devem afetar os direitos dos passageiros.
Com o Brexit, a aplicação desta regra pode ser afetada até certo ponto. Mas, no geral, esta regra exige que as companhias aéreas sejam mais transparentes e responsáveis, e que os direitos e interesses dos passageiros sejam protegidos, fazendo com que as pessoas se sintam mais à vontade quando viajam.
Se você se deparar com um atraso ou cancelamento de voo, lembre-se de perguntar proativamente sobre seus direitos e a compensação disponível. Este é o direito básico de todo passageiro!
Ter um voo cancelado é uma experiência frustrante, mas conhecer seus direitos pode deixá-lo mais confiante ao enfrentar essas dificuldades. Você está pronto para exercer esses direitos?